MEIs passam a ter 90 dias para regularização de débitos do Simples Nacional

A Prefeitura de Garibaldi, por meio da Secretaria de Inovação e Empreendedorismo, informa aos Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre uma mudança importante relacionada ao Simples Nacional. A partir da Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025, os contribuintes passam a ter 90 dias para quitar ou parcelar seus débitos após receberem o Termo de Exclusão.

Até o ano passado, esse prazo era de apenas 30 dias. A alteração amplia o tempo para que os empreendedores possam organizar suas finanças e evitar a exclusão do regime tributário simplificado.

O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é fundamental para manter a regularidade fiscal do MEI. Débitos em aberto podem resultar na exclusão automática do Simples Nacional e, consequentemente, no desenquadramento do Simei. Quem não regularizar sua situação até o fim do prazo será excluído do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2026.

O termo de exclusão é encaminhado pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Por isso, é essencial acompanhar regularmente a plataforma, garantindo o recebimento das comunicações oficiais e a tomada de providências no prazo adequado. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (54) 3462-8289 ou procure a Sala do Empreendedor, na Administração Municipal.