Agosto Lilás: pelo fim da violência contra a mulher

No dia 07 de agosto de 2006, foi instituída a Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, sancionada após muita luta e pressão sofrida por mulheres, para impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha já reduziu e puniu milhares de autores desses crimes, porém, ainda existem muitos atos de violência que são recorrentes.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação ressalta a importância da data e lembra que violência não é somente física e pode ser sofrida de diversas maneiras, sendo elas:

-Desvalorização moral, humilhação, xingamentos e deboche público ou não;

-Controle e opressão sobre a mulher;

-Limitação de ações, decisões ou crenças da mulher;

-Exposição da vida íntima da mulher;

-Violência física inclui agressões, arremessar objetos, sacudir ou segurar a mulher com força, na intenção de machucar;

-Forçar qualquer tipo de ato sexual sem o consentimento da mulher;

-Controlar o dinheiro ou reter documentos;

-Quebrar objetos de propriedade da mulher.

A violência contra a mulher pode ser denunciada por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, ligando para o número 180. O serviço é gratuito e confidencial, tendo como objetivo receber denúncias de violência contra a mulher, encaminhar o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitorar o andamento dos processos. A Central também orienta as mulheres, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento, o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Os mais variados tipos de violência contra a mulher independe de condição social, nível cultural, meios sociais tais como áreas urbanas e rurais, condição financeira e faixa etária.

Por Assessoria de Imprensa
Imagem: Sandro Darsie