Valor do auxílio doença do INSS: quanto tem direito?

Valor do auxílio doença do INSS: quanto tem direito?

O auxílio-doença, um dos benefícios essenciais oferecidos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), visa amparar trabalhadores que enfrentam problemas de saúde e se
encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais.
Nesse contexto, é crucial compreender os critérios para a concessão, o valor a ser recebido
e as medidas a serem tomadas caso o pedido seja negado pelo INSS. Este artigo explora
detalhadamente essas questões e a principal dúvidas dos internautas – quanto vou receber
do INSS por afastamento? – destacando mudanças após a Reforma da Previdência de
13/11/2019.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ser elegível ao auxílio-doença, o requerente deve atender a três requisitos
fundamentais:
1. Carência: É necessário cumprir um período mínimo de contribuições ao INSS, cuja
duração varia de acordo com as mudanças nas leis previdenciárias.
2. Qualidade do Segurado: O indivíduo deve estar dentro do período em que é
considerado segurado, no momento da solicitação do benefício.
3. Incapacidade Laboral: A incapacidade do segurado para desempenhar suas
funções profissionais deve ser comprovada.
É importante ressaltar que esses requisitos podem ser modificados ao longo do tempo, de
acordo com alterações na legislação.

O que mudou no auxílio-doença?

A legislação por trás do auxílio-doença passou por modificações significativas.
Anteriormente, um contribuinte podia recuperar sua qualidade de segurado mesmo após
uma pausa nas contribuições, bastando retomar as contribuições por alguns meses. No
entanto, no início de 2019, o governo implementou uma alteração nessa norma.
Essa mudança implicava que, depois de perder a qualidade de segurado, o trabalhador
precisaria contribuir novamente por um período de 12 meses para ter direito ao benefício.
Contudo, em junho de 2019, uma nova legislação revisou esse requisito.
A partir desse momento, passou a ser necessário contribuir por um período de apenas 6
meses para ter direito ao auxílio-doença após perder a qualidade de segurado.

Tabela da Carência do Auxílio-doença

Uma análise da tabela histórica da carência do auxílio-doença demonstra como as
exigências evoluíram ao longo dos anos, destacando a importância de entender as normas
vigentes.

A tabela é a seguinte:
Período & Carência:
● Até 07/07/2016 – 4 meses
● 08/07/2016 a 04/11/2016 – 12 meses
● 05/11/2016 a 05/01/2017 – 4 meses
● 06/01/2017 a 26/06/2017 – 12 meses
● 27/06/2017 a 17/01/2019 – 6 meses
● 18/01/2019 a 17/06/2019 – 12 meses
● 18/06/2019 até hoje – 6 meses

Momento ideal para pedir o direito

Diferentes categorias de segurados têm condições distintas para solicitar o auxílio-doença:
Contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos
podem requerer o auxílio-doença no exato momento em que se tornam incapazes de
trabalhar.
Segurados empregados urbanos ou rurais, por outro lado, precisam acumular 15 dias de
afastamento. Estes 15 dias não precisam ser consecutivos, contanto que se somem dentro
de um período de 60 dias.
Em ambos os casos, é necessário observar uma carência de 12 meses de contribuição,
exceto em casos de doenças graves. O auxílio-doença acidentário, decorrente de acidente
de trabalho, segue a mesma regra de 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias, mas não
requer a carência de 12 meses.

Qual o valor do auxílio-doença?

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, o cálculo do valor do auxílio-doença
levava em consideração uma série de variáveis:
● Salário de Benefício: Este valor é a média das 80% maiores contribuições a partir de
julho de 1994.
● Aplicava-se uma alíquota de 91%, por exigência da lei.
● O valor calculado era limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
● O resultado desse cálculo representava a Renda Mensal Inicial (RMI), ou seja, o
valor inicial do auxílio-doença.
Ressalta-se que a RMI não podia ser inferior a 1 salário mínimo, nem superior à média dos
últimos 12 salários de contribuição.
Como Ficou Após a Reforma da Previdência?
A partir da Reforma da Previdência em 13/11/2019, a média aritmética simples de 100%
dos salários de contribuição passou a ser considerada no cálculo do auxílio-doença, não
mais os 80% como anteriormente. Consequentemente, todos os salários de contribuição,
incluindo aqueles do início da carreira, que normalmente são mais baixos, são levados em
consideração.

Isso resulta em uma redução do valor final do auxílio-doença. A regra de cálculo após a
Reforma da Previdência é a seguinte:
● Salário de Benefício: 100% da média aritmética dos salários de contribuição.
● Aplica-se uma alíquota de 91%, conforme a exigência legal.
● O valor é limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição.
Este cálculo determina a RMI, ou seja, o valor inicial do auxílio-doença.
Além dessas mudanças, conforme informações do portal FDR, é relevante notar que o
governo tem maior flexibilidade para fazer alterações nas regras desse benefício por meio
de lei complementar, que exige um processo de aprovação menos rigoroso do que uma
Emenda à Constituição Federal. Isso torna mais ágeis possíveis modificações nas normas
que regem o auxílio-doença, uma realidade que merece atenção.