Vereadores de Garibaldi aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025

No Expediente do Executivo foi apresentada a Mensagem Retificativa nº1/2024, que corrige o Art. 1º do Projeto de Lei nº 38/2024

Os Vereadores de Garibaldi aprovaram, por unanimidade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Também foram aprovadas, por unanimidade, as 14 Emendas acrescentadas pelos parlamentares. Tanto o projeto quanto as emendas foram votadas em bloco, por se tratarem de matérias sobre o mesmo assunto.

A LDO aponta as indicações gerais para elaboração do orçamento do Município, compreendendo as metas e as prioridades da administração, a organização e estrutura do orçamento, as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações, as disposições relativas à dívida pública municipal, as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais e as disposições sobre alterações na legislação tributária.

No Expediente do Executivo foi apresentada a Mensagem Retificativa nº1/2024, que corrige o Art. 1º do Projeto de Lei nº 38/2024. Com essa retificação o município define as datas do Termo de Cooperação com o Serviço Social do Comércio (SESC/RS), para a participação conjunta na realização da Feira do Livro.

Pela nova redação o evento será realizado nos dias 23 a 26 de outubro de 2024, ou em datas posteriores a serem definidas pelo Município, caso deva ser adiado em razão de condições climáticas adversas ou outros fatores que impeçam a realização do mesmo. A Mensagem Retificativa foi encaminhada para parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

No Expediente do Legislativo foram apresentados o requerimento nº 23/2024, que retirou de tramitação Emenda Aditiva 5/2024. Conforme a justificativa da proposição, o conteúdo da emenda já está contemplado, com redação distinta, no item 16 do Anexo III da Secretaria de Obras, no Projeto de Lei nº37/2024.

Também foi encaminhado o Pedido de Providência nº 47/2024, para que seja realizado conserto do passeio público, na Rua Frei Miguel, bairro Bela Vista I e a Indicação nº 17/2024 para que o Poder Executivo institui a Política de Governança Pública no Município de Garibaldi, definindo princípios, diretrizes, sistema e estrutura.

Roberto Nichetti – MTE 18.238/RS